Atendendo uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 28° Zona Eleitoral de Itabuna, Dr Antônio Carlos Rodrigues de Moaraes, decidiu nesta terça-feira (20) pela proibição de atos políticos como “motoatas”, carreatas, passeatas e comícios no município de Itabuna.

A decisão do magistrado visa cobrir aglomerações nesses eventos impedindo assim o avanço da Covid-19. “Não permitir a realização de eventos políticos presenciais como passeatas e caminhadas (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela COVID-19”, disse o magistrado em trecho da decisão.

Fonte: IPolítica